As empresas precisam ter cuidado na hora de declarar seu imposto de renda como qualquer cidadão. Especialmente na hora de distribuir lucros isentos.
A complexidade no sistema tributário brasileiro exige que o declarante fique bem atento para não cair em armadilhas.
Mesmo o empresário, contador, advogado mais experiente pode se enganar e acabar perdendo o benefício.
Nesse caso, haverá tributação, além de multa e juros pelo atraso no pagamento.
Por isso, vamos listar abaixo 5 erros comuns que empresas cometem e que podem ser autuadas por sonegação fiscal:
1 – Distribuir lucros sem realizar os procedimentos exigidos por lei
Entre eles, a regularidade fiscal de débitos federais e previdenciários.
2 – Antecipação de lucros anuais
A antecipação de lucros anuais é uma ação não permitida pela lei.
3 – Empresa distribui lucro em limite superior
Empresas que apuram seus resultados com base no lucro presumido devem assegurar que não haja distribuição de lucros isentos em limites superiores à presunção (8% sobre o faturamento para mercadorias ou 32% serviços, com algumas exceções).
Caso ocorra uma distribuição em limite superior e sem suporte contábil a chance de uma autuação é grande.
Vale o mesmo para empresas optantes pelo simples nacional e MEI – Micro Empreendedor individual, assim como empresas que apuram resultados pelo lucro real.
4 – Inconsistência nas movimentações financeiras
Cuidado com a inconsistência de informações sobre movimentações financeiras das empresas e dos sócios.
A Receita Federal costuma cruzar os dados para coibir a sonegação, pesquisando a origem dos recursos.
5 – Empresa possui certidão de débitos federais
Outra questão para ficar alerta é se a empresa possui certidão de débitos federais à época do pagamento da distribuição de lucros.
A Receita Federal irá cruzar as informações para verificar se existe irregularidades.
Sobre as regras de distribuição
Funciona assim: empresas optantes pelo lucro presumido podem distribuir lucros isentos, desde que:
1 – Esteja vinculado ao limite de presunção usado no IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e aplicado à atividade econômica da empresa.
2 – É necessário que a empresa mantenha escrituração contábil que evidencie o lucro distribuído com isenção do imposto de renda.
A diferença para empresas que se enquadram pelo Simples Nacional é que a dedução de IRPJ e CSLL é a do valor atribuído a esses impostos e que compõem a guia do Simples.
Daí a necessidade de toda empresa ser informada pelo departamento jurídico e contábil qual prática está sendo adotada para a distribuição de lucros.
Também é muito importante que advogados da área tributária e empresarial, assim como contadores estejam em constante atualização.
Afinal, são informações de extrema importância para tomada de decisão, além de práticas recomendadas para evitar a sonegação e multa.
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