O Processo Judicial Eletrônico (PJe) tem o objetivo de tornar a tramitação dos processos mais ágil.
Amados por uns e odiado por outros, o PJe foi instituído como sistema eletrônico padrão a partir da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185 de 18 de dezembro de 2013.
Os tribunais de todo o Brasil têm até 2018 para adotar a mesma plataforma.
Anteriormente, cada tribunal tinha um sistema eletrônico diferente para a tramitação de processos. Foi então que surgiu a necessidade de padronização.
O CNJ trouxe para si essa incumbência, desenvolvendo o PJe.
No entanto, a preocupação com a segurança do processo eletrônico é o que mais tem dificultado a confiança plena nessa nova ferramenta.
Principalmente porque as informações judiciais não podem ficar vulneráveis a fraudes, manipulações e alterações ou ataques de hackers.
O que muda com o PJe?
Inicialmente, o benefício é a questão da unificação. Antes, era complicado para os advogados trabalharem com sistemas diferentes de um tribunal para o outro.
Principais vantagens para o advogado:
1 – Não precisa ir até o Fórum para tirar cópia do processo;
2 – Pode enviar uma petição sem sair do seu escritório;
3 – Ajuizar uma ação e distribuí-la em questão de minutos. Algumas, inclusive, com audiência agendada;
4 – Economia de tempo e dinheiro, sem ter que viajar longas distâncias até outras comarcas;
5 – Redução de consumo de papel nos escritórios.
E as desvantagens?
No primeiro momento, o advogado terá que se adaptar ao sistema, assim como ter o ônus de adquirir o certificado digital.
Isso porque para acessar a plataforma PJe , o advogado terá que entrar com o seu certificado digital.
Esse certificado é uma das garantias de segurança jurídica em relação aos processos em trâmite.
O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online.
A certificação digital é utilizada para a identificação pessoal em sites de acesso restrito por meio da criptografia, tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações.
Nesse primeiro momento de adequação parece complicado, mas uma vez implantado o PJe, o advogado já começa a sentir o impacto positivo, seja ele econômico ou ambiental.
Com o tempo, os processos físicos serão arquivados e eliminados.
Informatização do processo judicial e o NCPC
A informatização do processo judicial veio de um anseio de maior agilidade no trâmite dos processos judiciais com a Lei 11.419/2006.
Com esse ato normativo, o uso do meio eletrônico foi admitido para a tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.
Os termos desta lei aplicam-se aos processos civil, penal e trabalhista, bem como juizados especiais em qualquer grau de jurisdição. A Lei também prevê a questão da assinatura digital como identificação inequívoca do signatário.
De fato, a informatização gerou mais facilidades para o operador do direito e o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe regras para o processo eletrônico.
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