A partir de 2018, a declaração do imposto de renda terá uma mudança em relação aos dependentes maiores de 8 anos.
O declarante terá que informar o número do CPF de dependentes a partir dos 8 anos.
Essa exigência já valerá a partir da Declaração de IR que será transmitida em 2018, referente ao ano 2017.
Essa regra é uma transição, uma vez que a Receita Federal passará a exigir o CPF de dependentes de qualquer idade em 2019.
A iniciativa visa o cruzamento de informações e dados de forma mais automática, identificando possíveis inconsistências nas declarações.
O que é CPF?
O CPF é o Cadastro de Pessoa Física. Ele é um documento feito pela Receita Federal e serve para identificar os contribuintes.
Criado a partir do decreto-lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968, foi batizado à época de Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC).
Hoje, o CPF é uma numeração com 11 dígitos, única para cada cidadão e que só mudam por decisão judicial.
A principal função é servir de identificação dos contribuintes no Imposto de Renda. Para o contribuinte, serve para inscrições em Concursos Públicos e matrículas de universidades.
Também serve para abrir conta em banco e adesão ao cartão de crédito, bem como abertura de empresas, entre outros.
Como tirar o CPF de crianças?
É possível tirar o CPF pela internet, gratuitamente, pelo site da Receita Federal.
O declarante também poderá se dirigir a um desses locais que possuem convênio com a Receita Federal:
- Agência dos Correios;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil.
Para a emissão do documento, o declarante terá que pagar uma pequena taxa e o número do CPF pode ser impresso na hora através do site da Receita Federal.
O responsável legal da criança deverá levar os seguintes documentos: RG, CPF e título de eleitor, além da certidão de Nascimento ou RG originais da criança.
Não é necessário o comparecimento do menor de idade.
Se o adolescente tiver 16 ou 17 anos e não tirou o CPF, pode ir sozinho a um dos locais portando o RG.
CPF cada vez mais cedo
Em 2017, o CPF passou a ser exigido para maiores de 12 anos na declaração do Imposto de Renda. Anteriormente, a idade mínima era de 14 anos.
A exigência do documento cada vez mais cedo faz parte da iniciativa da Receita Federal em evitar fraudes, como dependentes fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações.
A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu um modelo de certidão de nascimento que já consta obrigatoriamente o número do CPF.
Essa medida já está valendo em todo o território nacional.
Com essa obrigatoriedade do CPF para menores na declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal espera diminuir os contribuintes que caem na “malha fina” e, consequentemente, diminuir o tempo para a restituição.
Na dúvida sobre como proceder na declaração do Imposto de Renda, o ideal é contratar o serviço de um profissional especialista no assunto, no caso, um contador de sua confiança.
Contadores e advogados tributaristas precisam se atualizar
Esse cenário de mudanças recorrentes na legislação brasileira exige que o profissional da área procure frequentemente atualização.
Se antigamente bastava concluir a graduação para desempenhar a profissão, hoje em dia não mais.
A graduação passou a ser requisito mínimo, mas o contador ou advogado precisa buscar aperfeiçoamento profissional constantemente.
Esse conhecimento será fundamental não só para o desempenho das funções, mas para o auxílio no processo decisório das empresas dos seus clientes.
Porém, o trabalho e a rotina diária impedem, muitas vezes, que esses profissionais consigam fazer um curso de extensão, aperfeiçoamento ou mesmo uma pós-graduação.
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