O que muitos advogados podem desconhecer é que existe uma legislação específica para a divulgação de seus escritórios e até mesmo de seus trabalhos autônomos.
Com normas bem definidas para a prática, os profissionais do Direito devem ficar atentos a essa área administrativa que ainda gera muitas dúvidas sobre as práticas permitidas– e, principalmente, sobre as proibidas, já que podem gerar severas punições por parte da Ordem dos Advogados.
Desde a década de 20, a publicidade na advocacia é regulamentada. Ao longo das décadas, a legislação apesar de ter mudado bastante, continua embasada em seus valores primordiais – principalmente no que se refere a não mercantilização da profissão.
As últimas e mais importantes alterações aconteceram há apenas dois anos, e ainda estão sendo absorvidas pelo mercado dos escritórios e profissionais.
No texto a seguir, saiba mais sobre a legislação e descubra como fazer corretamente a publicidade do seu escritório também na Internet e no Facebook.
Quem regulamenta?
Normatizada pela Lei Federal n. 8096/94, que dispõe sobre o estatuto da Advocacia e da OAB, a publicidade dentro do Direito segue algumas normas bem definidas, mas que não impedem que o advogado possa investir na divulgação de seu escritório e de suas atividades principais.
A publicidade dentro do Direito é definida e regulada de maneira expressa pelo Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu Capítulo VIII, art.39, que delimita as ações e limites necessários à observância da conduta ética e moral diante do marketing profissional.
Mais especificamente, as alterações realizadas em Setembro de 2015 no Provimento 94/2000, trazem definições mais relevantes e atuais sobre o tema, dispondo inclusive sobre os meios virtuais para publicidade.
O que não pode?
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