Muitos trabalhadores, urbanos ou rurais, realizam suas atividades no período noturno, quando grande parte da população está repousando.
Por esse motivo, a legislação trabalhista estabelece um valor adicional no salário desses trabalhadores.
Vamos ver quais os direitos e como calcular o adicional do trabalhador urbano:
Toda a empresa deve pagar, no mínimo, 20% de adicional noturno para o empregado urbano que trabalhe entre as 22h e 5h da manhã do dia seguinte, de acordo com o que diz a CLT:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Vale lembrar que essa definição de adicional e horário noturno depende essencialmente da categoria a que pertence o trabalhador.
Por exemplo, existem trabalhadores com estatutos específicos, como aeronautas. Eles possuem o horário noturno definido de forma particular, entre o pôr e o nascer do sol.
Já para os trabalhadores marítimos, o horário noturno é definido entre 19h e 7h da manhã seguinte. No caso dos advogados, o horário é das 20h até às 5h da manhã.
Com a entrada em vigor da Lei complementar 150/2015, os trabalhadores domésticos passaram a ter o mesmo parâmetro do trabalhador urbano comum, cujo horário noturno é definido das 22h até às 5h da manhã seguinte.
E no caso do trabalhador rural?
O horário noturno do trabalhador rural tem a ver com a atividade específica que ele desenvolve.
Esse horário é definido de forma diferente para o trabalhador da pecuária ou da agricultura.
Na agricultura, o período noturno vai das 21h às 5h da manhã seguinte. Já na pecuária, o horário noturno é definido das 20h às 4h da manhã.
No caso do trabalhador rural, o adicional mínimo é de 25%. Já os trabalhadores urbanos tem como compensação a redução da hora trabalhada, a chamada hora ficta.
A hora ficta ou hora noturna reduzida equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Na prática, isso significa dizer que entre 22h e 5h da manhã, o trabalhador exerce sua atividade por 7 horas. Porém, o seu recebimento será equivalente à 8 horas.
O adicional noturno também depende do que é estabelecido em convenção coletiva através do sindicato.
Se o estabelecido for de 25 ou 30%, é necessário cumprir o que está estabelecido na convenção coletiva.
Trabalhador noturno tem hora de descanso?
Normalmente, a pessoa que atua entre as 22h e 5h da manhã tira uma hora de descanso como qualquer outro trabalhador.
Com a Reforma Trabalhista, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas.
Se houver prorrogação do trabalho noturno para o diurno?
O funcionário que trabalha integralmente o horário noturno e prorrogada para o período diurno, as horas de prorrogação também devem ser calculadas com adicional noturno, de acordo com o que diz a Súmula 60 do TST:
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I – O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 – RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
Por exemplo, o empregado que trabalha das 22h às 10h da manhã seguinte, deverá receber, além das horas extras, adicional noturno e jornada reduzida.
Como calcular o adicional noturno?
Para saber o valor do adicional noturno, divida o salário base mensal pelas horas contratuais, e depois multiplique o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno (20%).
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Detalha ainda que a legislação é diferente para quem trabalha no período noturno urbano e no trabalho noturno no meio rural.
A palestra trata, também, do turno misto, do adicional noturno, bem como o artigo 73 da CLT.
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